PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 48/2025
PEC 48/2025
Agora
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Acrescenta parágrafo ao art 142 da Constituição do Estado. (Estabelece
os Colégios Tiradentes como unidades autônomas integrantes da estrutura
organizacional da Polícia Militar.)
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
16 a favor
32 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Proposições anexadas
RQN 12302 de 2025
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Estabelece que os Colégios Tiradentes da Polícia Militar – CTPMs – são unidades autônomas, instituídas por ato do Comandante-geral, que integram a estrutura organizacional da Polícia Militar com o objetivo de preparar os alunos para o ingresso à carreira militar. Substitutivo nº 1: Determina que os CTPMs integram a estrutura organizacional da Polícia Militar e são instituídos com o objetivo de preparar os alunos para o ingresso à carreira militar.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Proposições anexadas
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Estabelece que os Colégios Tiradentes da Polícia Militar – CTPMs – são unidades autônomas, instituídas por ato do Comandante-geral, que integram a estrutura organizacional da Polícia Militar com o objetivo de preparar os alunos para o ingresso à carreira militar. Substitutivo nº 1: Determina que os CTPMs integram a estrutura organizacional da Polícia Militar e são instituídos com o objetivo de preparar os alunos para o ingresso à carreira militar.
Documentos
Tramitação
01/07/2025
RQN 12302 2025 anexado à proposta de emenda à Constituição. Decisão publicada no DL em 3/7/2025, pág 58.
Plenário
RQN 12302 2025 anexado à proposta de emenda à Constituição. Decisão publicada no DL em 3/7/2025, pág 58.
24/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/6/2025, pág 49.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/6/2025, pág 49.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
13/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
11/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 13/2/2025, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 13/2/2025, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.