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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 46/2019

Altera os arts 62 e 90 da Constituição do Estado, para modificar as disposições relativas à concessão do título de Cidadão Honorário do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - EMC 103 2019 - Emenda à Constituição
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Situação atual Transformado em norma jurídica : EMC 103 2019 - Emenda à Constituição
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2019
Observação Concede à Assembleia Legislativa a competência para concessão de título de cidadão honorário do Estado. Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Apelido Lei Assembleia Fiscaliza.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Acréscimo, Dispositivo, Competência Privativa, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Concessão Honorífica, Título, Cidadão Honorário. Alteração, Dispositivo, Competência, Governador, Evento, Entrega, Concessão Honorífica, Título, Cidadão Honorário.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
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10
9
8
7
6
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4
3
2
1