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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 39/2024

Acrescenta os incisos V e VI ao parágrafo único do art 186, bem como os incisos VII e VIII ao art 188 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (Dispõe sobre o transporte de pacientes entre municípios.)
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
13 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Assegura aos pacientes o transporte de retorno ao seu município de residência após alta em unidade de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde - SUS - situada em outro município e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu - em casos de urgência e emergência entre municípios e macrorregiões. A responsabilidade pelo transporte e pela internação social após a alta hospitalar será do município de origem. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e suprime o dispositivo que atribuía ao município de origem a responsabilidade pelo transporte e pela internação social do paciente após a alta hospitalar.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1