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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 34/2019

Altera o art 46 da Constituição do Estado, estabelecendo a competência do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano para autorizar a instituição de praça de pedágio em município pertencente à região metropolitana.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 1 contra
Deputado João Leite PSDB
Deputada Ana Paula Siqueira REDE
Deputada Andréia de Jesus PSOL
Deputado Antonio Carlos Arantes PSDB
Deputado Betão PT
Deputada Beatriz Cerqueira PT
Deputado Bosco AVANTE
Deputado Bruno Engler PSL
Deputado Carlos Henrique PRB
Deputado Cássio Soares PSD
Deputado Charles Santos PRB
Deputado Cleitinho Azevedo PPS
Deputado Delegado Heli Grilo PSL
Deputado Doorgal Andrada PATRI
Deputado Doutor Jean Freire PT
Deputado Duarte Bechir PSD
Deputado Fernando Pacheco PHS
Deputado Glaycon Franco PV
Deputado Gustavo Mitre PSC
Deputado Hely Tarqüínio PV
Deputado João Vítor Xavier PSDB
Deputado Marquinho Lemos PT
Deputado Mauro Tramonte PRB
Deputado Noraldino Júnior PSC
Deputado Osvaldo Lopes PSD
Deputado Professor Irineu PSL
Deputado Sargento Rodrigues PTB
Deputado Sávio Souza Cruz MDB
Deputado Thiago Cota MDB
Deputado Virgílio Guimarães PT
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2019
Observação Acrescenta inciso VI ao art. 46 da CE para autorizar a instituição de praça de pedágio em município pertencente a região metropolitana. Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Competência, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, Autorização, Instalação, Pedágio, Rodovia, Região Metropolitana.
Assunto geral Constituição Estadual
Municípios e Desenvolvimento Regional
Região Metropolitana
Transporte e Trânsito

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1