Voltar

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 2/2023

Acrescenta o art 5º-A à Constituição do Estado para garantir a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros nas regiões metropolitanas do Estado nos dias em que se realizam as eleições.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - EMC 115 2024 - Emenda à Constituição
28 a favor 6 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : EMC 115 2024 - Emenda à Constituição
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Garante a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, nas regiões metropolitanas, nos dias em que se realizarem as eleições. Substitutivo nº 1: Garante a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal, tanto urbano quanto metropolitano, nos dias em que se realizarem as eleições. Prevê a adoção de medidas para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados antes da vigência da emenda. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Obriga o Estado a cobrir as despesas decorrentes da gratuidade do transporte, no prazo de até 60 dias após a prestação do serviço. Considera entidades representativas de servidores públicos de âmbito estadual, as associações que tenham mais de 5 anos de existência, os sindicatos de servidores públicos estaduais e as federações, confederações e centrais sindicais aos quais os sindicatos sejam filiados, para fins de liberação do servidor público para exercício de mandato eletivo em diretoria, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo. Substitutivo nº 2 (segundo turno): Suprime definição de entidades representativas de servidores públicos de âmbito estadual. Autoriza a liberação do servidor público para o exercício de mandato eletivo em associações de classe cuja categoria, por força de lei, não tenham representação sindical no território mineiro. Substitutivo nº 3 (segundo turno): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1