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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 16/2015

Dá nova redação ao § 1º do art 60 da Constituição do Estado. (Fica assegurada na constituição da Mesa e de cada comissão, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares representados na Assembleia Legislativa, assegurando-se no caso da Mesa, ao menos uma vaga para cada sexo.)
Situação atual: Arquivado
28 a favor 4 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2015
Observação Autoria Coletiva. Distribuída a 1 comissão: ESP. Assegura representação proporcional entre Deputados e Deputadas, assegurando-se ao menos uma vaga para cada sexo na constituição da Mesa e das Comissões na ALMG. As primeiras signatárias são as deputadas Arlete Magalhães, Celise Laviola, Cristina Correa, Geisa Teixeira, Ione Pinheiro, Marília Campos e Rosângela Reis. O deputado Sávio Souza Cruz não se encontra no exercício do mandato na data do registro desta proposição.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Garantia, Proporcionalidade, Participação, Partido Político, Bloco Parlamentar, Homem, Mulher, Referência, Composição, Mesa, Comissão, (ALMG). Substitutivo 1: Adaptação, Técnica Legislativa.

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1