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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 11/2019

Acrescenta o §2º ao art 212 da Constituição do Estado. (Que dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig à Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes e à Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg.)
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/02/2019
Anexada a Documento PEC 4 de 2019
Observação Destina, no minimo, 10% dos recursos a que se refere o caput para a manutenção de infraestrutura e suporte à pesquisa em instituições do Estado que realizem pesquisa, desenvolvimento e inovação em educação, cabendo 50% à Unimontes e 50% à Uemg. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Destinação, Percentagem, Recursos Financeiros, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Procedimento, Manutenção, Infraestrutura, Atividade, Pesquisa, Extensão, Benefício, Desenvolvimento, Inovação, Educação, Destinatário, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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