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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 11/2019

Acrescenta o §2º ao art 212 da Constituição do Estado. (Que dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig à Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes e à Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg.)
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/02/2019
Anexada a Documento PEC 4 de 2019
Observação Destina, no minimo, 10% dos recursos a que se refere o caput para a manutenção de infraestrutura e suporte à pesquisa em instituições do Estado que realizem pesquisa, desenvolvimento e inovação em educação, cabendo 50% à Unimontes e 50% à Uemg. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Destinação, Percentagem, Recursos Financeiros, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Procedimento, Manutenção, Infraestrutura, Atividade, Pesquisa, Extensão, Benefício, Desenvolvimento, Inovação, Educação, Destinatário, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).

Documentos

Tramitação
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