OFI OFÍCIO 585/2021
Encaminha o Decreto 2453, de 1º de janeiro de 2021, para
reconhecimento da prorrogação do estado de calamidade pública no
Município de Igarapé, decorrente da pandemia de covid-19.
Situação atual:
Publicado
Prefeitura Municipal de Igarapé
Situação atual
Publicado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2021
Assunto Encaminha o Decreto 2453, de 1º de janeiro de 2021, para reconhecimento da prorrogação do estado de calamidade pública no Município de Igarapé, decorrente da pandemia de covid-19.
Proposições relacionadas
PRE 112 de 2021
Indexação
Resumo Encaminhamento, Decreto Municipal, Pedido, Reconhecimento, Calamidade Pública, Município, Igarapé, Motivo, Pandemia Coronavírus.
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2021
Assunto Encaminha o Decreto 2453, de 1º de janeiro de 2021, para reconhecimento da prorrogação do estado de calamidade pública no Município de Igarapé, decorrente da pandemia de covid-19.
Proposições relacionadas
Indexação
Resumo Encaminhamento, Decreto Municipal, Pedido, Reconhecimento, Calamidade Pública, Município, Igarapé, Motivo, Pandemia Coronavírus.
Documentos
Tramitação
01/03/2021
Turno único. Relator: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela aprovação na forma do projeto de resolução apresentado. Deu origem a: PRE 112 2021. Publicado no DL em 2/3/2021, pág 6.
Mesa da Assembleia
Turno único. Relator: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela aprovação na forma do projeto de resolução apresentado. Deu origem a: PRE 112 2021. Publicado no DL em 2/3/2021, pág 6.
18/02/2021
Proposição recebida. Publicado no DL em 20/2/2021, pág 24. Vai o ofício à Mesa da Assembleia, para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do artigo 194 do Regimento Interno e da Decisão da Mesa de 9/2/2021, publicada no DL em 10/2/2021, pág 2. Recebido na MAS em 1/3/2021.
Plenário
Proposição recebida. Publicado no DL em 20/2/2021, pág 24. Vai o ofício à Mesa da Assembleia, para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do artigo 194 do Regimento Interno e da Decisão da Mesa de 9/2/2021, publicada no DL em 10/2/2021, pág 2. Recebido na MAS em 1/3/2021.