OFI OFÍCIO 385/2020
Encaminha o Decreto 16, de 8 de abril de 2020, para reconhecimento do
estado de calamidade pública no Município de Manga decorrente da pandemia
de covid-19.
Situação atual:
Publicado
Prefeitura Municipal de Manga
Situação atual
Publicado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2020
Assunto Encaminha o Decreto 16, de 8 de abril de 2020, para reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Manga decorrente da pandemia de covid-19.
Proposições relacionadas
PRE 101 de 2020
Indexação
Resumo Encaminhamento, Decreto Municipal, Pedido, Reconhecimento, Calamidade Pública, Município, Manga, Motivo, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2020
Assunto Encaminha o Decreto 16, de 8 de abril de 2020, para reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Manga decorrente da pandemia de covid-19.
Proposições relacionadas
Indexação
Resumo Encaminhamento, Decreto Municipal, Pedido, Reconhecimento, Calamidade Pública, Município, Manga, Motivo, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Documentos
Tramitação
08/06/2020
Turno único. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação na forma do projeto de resolução apresentado. Deu origem a: PRE 101 2020. Publicado no DL em 9/6/2020, pág 5.
Mesa da Assembleia
Turno único. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação na forma do projeto de resolução apresentado. Deu origem a: PRE 101 2020. Publicado no DL em 9/6/2020, pág 5.
05/06/2020
Proposição recebida. Publicado no DL em 6/6/2020, pág 123. Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do artigo 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no DL em 21/3/2020, pág 2.
Plenário
Proposição recebida. Publicado no DL em 6/6/2020, pág 123. Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do artigo 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no DL em 21/3/2020, pág 2.