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MSG MENSAGEM 172/2016

Encaminha, nos termos do §1º do art 225 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, Exposição de Motivos da Secretaria de Fazenda relativa à concessão de Regime Especial de Tributação em matéria de ICMS ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de fabricação de cal virgem e hidratada, prejudicado em sua competitividade ou impedido de instalar-se em Minas Gerais em face dos benefícios concedidos pelo Estado do Ceará e pelo Estado da Bahia.
Situação atual: Aprovado
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 05/08/2016
Assunto Encaminha, nos termos do §1º do art 225 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, Exposição de Motivos da Secretaria de Fazenda relativa à concessão de Regime Especial de Tributação em matéria de ICMS ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de fabricação de cal virgem e hidratada, prejudicado em sua competitividade ou impedido de instalar-se em Minas Gerais em face dos benefícios concedidos pelo Estado do Ceará e pelo Estado da Bahia.
Proposições relacionadas Documento PRE 38 de 2016

Observação Distribuída a 1 comissão: FFO.
Resumo Encaminhamento, Exposição de Motivos, Concessão, Tratamento Tributário, Regime Especial, Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Contribuinte, Setor, Fabricação, Cal Virgem, Cal Hidratada.

Documentos

Tramitação
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