Consulta Pública - Fórum Técnico Minas sem Miséria
Eixo 3: Diversidade, assistência social e saúde
Data | Contribuições | Positivas | Negativas |
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17
set.
2025
09:09
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Por Maria José Bertolino |
Coletivo Amar Atípico Uberlândia-MG |
Uberlândia/MG
- 1. Política pública de segurança alimentar para mães solo em vulnerabilidade social responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência As mães solo, especialmente as que são cuidadoras de pessoas com deficiência, enfrentam múltiplas vulnerabilidades: exclusão do mercado formal de trabalho, sobrecarga física e emocional e ausência de rede de apoio. Muitas vezes, o cuidado integral que exercem inviabiliza a geração de renda, tornando ainda mais urgente a garantia do direito humano à alimentação adequada. Propostas específicas: 1. Criação de programa estadual de auxílio alimentação permanente para mães solo cuidadoras de pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, vinculado ao SUAS. 2. Inclusão prioritária dessas famílias nos programas de transferência de renda e distribuição de cestas verdes (com produtos da agricultura familiar). 3. Integração das políticas de assistência social, saúde e educação, garantindo acompanhamento multiprofissional e suporte ao cuidador. 4. Estabelecimento de parcerias com cooperativas da agricultura familiar e economia solidária, garantindo acesso regular a alimentos frescos e saudáveis. - 2. Segurança alimentar para usuários do CAPS/RAPS Pessoas em acompanhamento pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), especialmente em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), muitas vezes vivem em situação de extrema pobreza, exclusão social e vulnerabilidade alimentar. A insegurança alimentar agrava o sofrimento psíquico e compromete a adesão ao tratamento. Propostas específicas: 1. Garantir a inclusão dos usuários da RAPS em programas de segurança alimentar e nutricional do Estado, com prioridade no acesso a restaurantes populares, cozinhas comunitárias e programas de cesta verde. 2. Implantar oficinas terapêuticas de alimentação e nutrição nos CAPS, articulando saúde mental e direito à alimentação. 3. Criar parcerias entre CAPS, CRAS e serviços da agricultura familiar para oferta de alimentos saudáveis e incentivo à participação dos usuários em hortas comunitárias. 4. Estabelecer protocolos que reconheçam a alimentação adequada como parte essencial do cuidado em saúde mental, com financiamento específico. Considerações finais A segurança alimentar não pode ser tratada apenas como uma política compensatória, mas como eixo estruturante para a garantia de direitos, promoção da dignidade humana e fortalecimento do cuidado em rede. A inclusão das mães solo cuidadoras e dos usuários da RAPS em políticas públicas de segurança alimentar é fundamental para o enfrentamento da pobreza e para a promoção de saúde integral no Estado de Minas Gerais. |
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