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Resolução nº 5.615, de 14/12/2023

Susta, na fórmula de cálculo da Gedima, constante no Anexo I do Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, a parte relativa à subtração do Vt do Vgb para a determinação do fator G.
Origem

PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/2023


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 15/12/2023 Pág. 10 Col. 1

Indexação
Resumo Susta os efeitos da fórmula para o cálculo da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional - Gedima -, obtida pela subtração do fator de redução – Vt – do Valor da Gratificação Bruta – Vgb.

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