Resolução nº 5.615, de 14/12/2023

Texto Original

Susta, na fórmula de cálculo da Gedima, constante no Anexo I do Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, a parte relativa à subtração do Vt do Vgb para a determinação do fator G.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica sustada, na fórmula de cálculo da Gedima, constante no Anexo I do Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, a parte relativa à subtração do Vt, correspondente ao valor, em reais, para os níveis de posicionamento, do Vgb, correspondente ao valor da gratificação bruta, para a determinação do fator G.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário