Resolução nº 5.523, de 22/08/2018
Ratifica medidas de proteção à economia do Estado concedidas aos
setores de fabricação e montagem de bicicletas, siderúrgico de
produção de aços planos nas formas de bobinas e chapas e de
fabricação ou comercialização de cosméticos e produtos de higiene
pessoal, nos termos dos arts. 225 e 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975.
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo A norma ratifica medidas de proteção à economia direcionadas a contribuintes dos setores de fabricação e montagem de bicicletas, produção de aços planos e fabricação ou comercialização de cosméticos e produtos de higiene pessoal. Estabelece a aplicação dessas medidas aos contribuintes desses segmentos, conforme disposições legais vigentes.
Publicação - Diário do Legislativo - 23/08/2018 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Resumo A norma ratifica medidas de proteção à economia direcionadas a contribuintes dos setores de fabricação e montagem de bicicletas, produção de aços planos e fabricação ou comercialização de cosméticos e produtos de higiene pessoal. Estabelece a aplicação dessas medidas aos contribuintes desses segmentos, conforme disposições legais vigentes.
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