Resolução nº 5.523, de 22/08/2018
Ratifica medidas de proteção à economia do Estado concedidas aos
setores de fabricação e montagem de bicicletas, siderúrgico de produção
de aços planos nas formas de bobinas e chapas e de fabricação ou
comercialização de cosméticos e produtos de higiene pessoal, nos termos
dos arts. 225 e 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma estabelece a aplicação medidas de proteção aos contribuintes dos segmentos de fabricação e montagem de bicicletas, produção de aços planos e fabricação ou comercialização de cosméticos e produtos de higiene pessoal, conforme disposições legais vigentes.
Publicação - Diário do Legislativo - 23/08/2018 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma estabelece a aplicação medidas de proteção aos contribuintes dos segmentos de fabricação e montagem de bicicletas, produção de aços planos e fabricação ou comercialização de cosméticos e produtos de higiene pessoal, conforme disposições legais vigentes.
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