Resolução nº 5.523, de 22/08/2018

Texto Original

Ratifica medidas de proteção à economia do Estado concedidas aos setores de fabricação e montagem de bicicletas, siderúrgico de produção de aços planos nas formas de bobinas e chapas e de fabricação ou comercialização de cosméticos e produtos de higiene pessoal, nos termos dos arts. 225 e 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Ficam ratificadas as medidas de proteção à economia do Estado, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 319/2017, incidentes sobre o contribuinte mineiro dos setores:

I – de fabricação e montagem de bicicletas, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975;

II – siderúrgico de produção de aços planos nas formas de bobinas e chapas, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 1975;

III – de fabricação ou comercialização de cosméticos e produtos de higiene pessoal, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 1975.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2018; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente

Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário