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Lei nº 26.050, de 10/08/2026

Institui a Medalha Lô Borges.
Origem

PL PROJETO DE LEI 5458/2026

Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 11/08/2026 Pág. 4 Col. 1

Indexação
Resumo A norma institui a Medalha Lô Borges, destinada a reconhecer pessoas físicas e grupos que se destaquem na criação, produção, difusão e preservação da música popular. Prevê categorias relacionadas à criação e composição, interpretação, produção musical e fonográfica, inovação sonora, trajetória cultural e educação musical, e estabelece como critérios o mérito cultural, a relevância artística e a contribuição para a música popular, com valorização da diversidade regional, de gênero, racial e geracional. Determina que a medalha seja concedida anualmente pelo Governador do Estado, em solenidade oficial.

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