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Lei nº 26.038, de 06/08/2026

Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei nº 24.844, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4820/2025

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/08/2026 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino do sistema estadual de educação, para incluir, entre suas diretrizes, a atuação integrada de profissionais da educação, profissionais de apoio escolar e equipes multiprofissionais e o incentivo à adoção de medidas de fomento, inclusive de natureza tributária, destinadas ao fortalecimento da educação especial.

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