Lei nº 26.038, de 06/08/2026
Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei nº 24.844, de 27 de junho de 2024,
que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência,
transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas
instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de
educação.
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino do sistema estadual de educação, para incluir, entre suas diretrizes, a atuação integrada de profissionais da educação, profissionais de apoio escolar e equipes multiprofissionais e o incentivo à adoção de medidas de fomento, inclusive de natureza tributária, destinadas ao fortalecimento da educação especial.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/08/2026 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino do sistema estadual de educação, para incluir, entre suas diretrizes, a atuação integrada de profissionais da educação, profissionais de apoio escolar e equipes multiprofissionais e o incentivo à adoção de medidas de fomento, inclusive de natureza tributária, destinadas ao fortalecimento da educação especial.
Documentos