Lei nº 26.032, de 05/08/2026
Altera o caput do art. 4º da Lei nº 200, de 8 de outubro de 1937, que
cria medalha de Mérito Militar na Força Pública e no Corpo de Bombeiros.
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera a lei que cria a Medalha de Mérito Militar na Força Pública e no Corpo de Bombeiros, a fim de determinar sua concessão a militar que conte com 28 anos de efetivo serviço na corporação, em vez de 30 anos.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/08/2026 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo A norma altera a lei que cria a Medalha de Mérito Militar na Força Pública e no Corpo de Bombeiros, a fim de determinar sua concessão a militar que conte com 28 anos de efetivo serviço na corporação, em vez de 30 anos.
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