Lei nº 26.030, de 05/08/2026
Acrescenta capítulo à Lei nº 25.537, de 20 de outubro de 2025, que
institui o Estatuto das Pessoas com Doenças Raras no Estado.
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera a lei que institui o Estatuto das Pessoas com Doenças Raras, a fim de acrescentar diretrizes a serem observadas nas ações de acolhimento e suporte voltadas aos pais e responsáveis por pessoas com tais doenças.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/08/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera a lei que institui o Estatuto das Pessoas com Doenças Raras, a fim de acrescentar diretrizes a serem observadas nas ações de acolhimento e suporte voltadas aos pais e responsáveis por pessoas com tais doenças.
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