Lei nº 25.911, de 08/06/2026
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016,
que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e
dá outras providências.
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Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a definição de maus- tratos contra animais a fim de considerar maus-tratos a realização de tatuagem ou a colocação de "piercing" em animal com fins estéticos.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/06/2026 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a definição de maus- tratos contra animais a fim de considerar maus-tratos a realização de tatuagem ou a colocação de "piercing" em animal com fins estéticos.
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