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Lei nº 25.826, de 22/04/2026

Acrescenta inciso ao art. 5º da Lei nº 23.366, de 25 de julho de 2019, que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/04/2026 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a instituição de política pública estadual que prevê a paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino estaduais de educação, acrescendo a produção de indicadores relacionados à segurança das escolas garantindo a sua divulgaçãoe continuidade como instrumento da política.

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