Lei nº 25.826, de 22/04/2026
Acrescenta inciso ao art. 5º da Lei nº 23.366, de 25 de julho de 2019,
que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser
implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema
estadual de educação.
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera a lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas do sistema estadual de educação, com o objetivo de estabelecer, como instrumento da política, a produção de indicadores relacionados à segurança nas unidades escolares e em seu entorno, garantindo sua divulgação e continuidade.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/04/2026 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo A norma altera a lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas do sistema estadual de educação, com o objetivo de estabelecer, como instrumento da política, a produção de indicadores relacionados à segurança nas unidades escolares e em seu entorno, garantindo sua divulgação e continuidade.
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