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Lei nº 24.222, de 18/07/2022

Altera o art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2840/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 18/07/2022 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Inclui, na política estadual de direitos da pessoa com deficiência, a promoção da participação desse público em eventos culturais, como exposições, cinema, teatro e shows, permitindo ainda que sejam incentivadas sessões de cinema adaptadas para pessoas com autismo ou outras condições que envolvem hipersensibilidade sensorial.
Assunto Geral Pessoa com Deficiência.
Cultura.
Evento.
Assistência Social.
Direitos Humanos.

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