Lei nº 23.551, de 13/01/2020
Dispõe sobre o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher em Minas Gerais.
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A lei assegura, com vistas a subsidiar políticas públicas voltadas para as mulheres, a divulgação anual de dados sobre a condição da mulher, abrangendo aspectos socioeconômicos, de saúde e violência. Determina a organização de banco de dados com informações de diversas fontes e a abrangência em todos os municípios. Estabelece também a publicização de dados orçamentários relacionados a ações voltadas às mulheres.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/01/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A lei assegura, com vistas a subsidiar políticas públicas voltadas para as mulheres, a divulgação anual de dados sobre a condição da mulher, abrangendo aspectos socioeconômicos, de saúde e violência. Determina a organização de banco de dados com informações de diversas fontes e a abrangência em todos os municípios. Estabelece também a publicização de dados orçamentários relacionados a ações voltadas às mulheres.
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