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Lei nº 23.422, de 19/09/2019

Autoriza os municípios a ceder direitos creditórios e realizar operações de crédito, para reequilibrar as finanças após o atraso de transferências obrigatórias pelo Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 636/2019

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/09/2019 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Observação Vide errata da Proposição de Lei nº 24.369, de 29/8/2019, publicada no Diário do Legislativo em 17/12/2019, pág. 75.

Indexação
Resumo A norma autoriza os municípios a ceder, de forma onerosa, direitos creditórios decorrentes de atrasos nas transferências obrigatórias devidas pelo Estado, bem como a utilizá-los como garantia em operações de crédito com instituições financeiras. Estabelece regras para a cessão, cobrança, destinação dos recursos e necessidade de autorização legislativa municipal para a realização das operações.
Assunto Geral Finanças Públicas.
Municípios e Desenvolvimento Regional.


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