Lei nº 23.588, de 09/03/2020
Dispõe sobre a antecipação, para os municípios em situação de
emergência ou estado de calamidade pública, do pagamento de parcelas
fixadas em acordo firmado entre o Estado e a Associação Mineira dos
Municípios, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma autoriza o Estado a antecipar, para municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastres naturais ocorridos em 2020, o pagamento de parcelas previstas em acordo firmado com a Associação Mineira dos Municípios relativo a transferências em atraso. Estabelece critérios de priorização conforme disponibilidade financeira e grau de necessidade, limita o repasse a parcelas não cedidas ou quitadas por dação em pagamento e determina a destinação de valores à cobertura do financiamento da previdência dos servidores.
Assunto Geral Administração Pública.
Finanças Públicas.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/03/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma autoriza o Estado a antecipar, para municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastres naturais ocorridos em 2020, o pagamento de parcelas previstas em acordo firmado com a Associação Mineira dos Municípios relativo a transferências em atraso. Estabelece critérios de priorização conforme disponibilidade financeira e grau de necessidade, limita o repasse a parcelas não cedidas ou quitadas por dação em pagamento e determina a destinação de valores à cobertura do financiamento da previdência dos servidores.
Assunto Geral Administração Pública.
Finanças Públicas.
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