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Lei nº 23.588, de 09/03/2020

Dispõe sobre a antecipação, para os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, do pagamento de parcelas fixadas em acordo firmado entre o Estado e a Associação Mineira dos Municípios, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1415/2020

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/03/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma autoriza o Estado a antecipar, para municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastres naturais ocorridos em 2020, o pagamento de parcelas previstas em acordo firmado com a Associação Mineira dos Municípios relativo a transferências em atraso. Estabelece critérios de priorização conforme disponibilidade financeira e grau de necessidade, limita o repasse a parcelas não cedidas ou quitadas por dação em pagamento e determina a destinação de valores à cobertura do financiamento da previdência dos servidores.
Assunto Geral Administração Pública.
Finanças Públicas.


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