Lei nº 23.390, de 22/08/2019
Dá nova redação ao inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 12.079, de
12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre estágio para estudante em órgão
e entidade da administração pública.
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor em 22/10/2019.
Resumo Critérios, Administração Estadual, Pagamento, Bolsa de Estágio, Bolsa de Estudo, Convênio, Termo de Compromisso, Valor, Jornada de Trabalho, Jornada Mínima, Estagiário.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Educação.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/08/2019 Pág. 1 Col. 1
Vigência Esta lei entra em vigor em 22/10/2019.
Resumo Critérios, Administração Estadual, Pagamento, Bolsa de Estágio, Bolsa de Estudo, Convênio, Termo de Compromisso, Valor, Jornada de Trabalho, Jornada Mínima, Estagiário.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Educação.
Documentos