Lei nº 22.285, de 14/09/2016
Extingue a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG
– e dá outras providências.
Origem
Fonte
Vigência Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Normas relacionadas
Indexação
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa.
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IOMG), Organização
Administrativa.
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
(SECCRI), Organização Administrativa.
Executivo, Pessoal.
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IOMG), Pessoal.
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
(SECCRI), Pessoal.
PL PROJETO DE LEI 3511/2016
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/09/2016 Pág. 2 Col. 2
Vigência Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Normas relacionadas
Indexação
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa.
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IOMG), Organização
Administrativa.
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
(SECCRI), Organização Administrativa.
Executivo, Pessoal.
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IOMG), Pessoal.
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
(SECCRI), Pessoal.
Documentos