Voltar

LEI nº 15.457, de 12/01/2005

INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE DESPORTO.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1168/2003


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 13/01/2005 PÁG. 1 COL. 2

Relevância NORMA BÁSICA
Observação LEI PUBLICADA, ORIGINALMENTE, SEM A ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ARTIGO 4º.
Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, OBJETIVO, DIRETRIZES, POLÍTICA ESTADUAL, ESPORTE. GARANTIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, INSTITUIÇÃOESPORTIVA, DESNECESSIDADE, SOLICITAÇÃO, PODER PÚBLICO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO. OBRIGATORIEDADE, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, FORNECIMENTO, ATLETAS, AVALIAÇÃO, ASSISTÊNCIA MÉDICA, ASSISTÊNCIA FISIOTERÁPICA. OBRIGATORIEDADE, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, PUBLICAÇÃO, RELATÓRIO, REFERÊNCIA, ATIVIDADES. POSSIBILIDADE, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, RECEBIMENTO,SUBVENÇÃO, PODER PÚBLICO. DISPOSITIVOS, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, OFERECIMENTO, ALUNO, ATIVIDADE EXTRA CURRICULAR, REFERÊNCIA, ESPORTE. CRITÉRIOS, MARCAÇÃO, DATA, REALIZAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, JOGOS ESCOLARES. GARANTIA, ALUNO, REPOSIÇÃO, AULA, EXAME ESCOLAR, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, MOTIVO, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA. COMPETÊNCIA, CONSELHO ESTADUAL DE DESPORTOS, RECEBIMENTO, RECLAMAÇÃO, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, POLÍTICA ESTADUAL, ESPORTE.
Assunto Geral ESPORTE E LAZER.

Documentos