Lei Complementar nº 189, de 04/08/2026
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e
dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/7/2025.
Indexação
Resumo A norma altera a lei complementar que organiza a Defensoria Pública do Estado para revogar dispositivo que prevê a remoção voluntária de defensor público, independentemente da existência de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro ocupante de cargo público efetivo.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/08/2026 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/7/2025.
Indexação
Resumo A norma altera a lei complementar que organiza a Defensoria Pública do Estado para revogar dispositivo que prevê a remoção voluntária de defensor público, independentemente da existência de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro ocupante de cargo público efetivo.
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