Lei Complementar nº 189, de 04/08/2026

Texto Original

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º – Fica revogado o § 3º do art. 71 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003.

Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2025.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA