Lei Complementar nº 189, de 04/08/2026
Texto Original
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º – Fica revogado o § 3º do art. 71 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003.
Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2025.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA