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Decreto nº 48.207, de 16/06/2021 (Revogada)

Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura viária no Estado.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/06/2021 Pág. 1 Col. 1


Indexação
Resumo A norma disciplina a concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – a contribuintes que realizem investimentos em infraestrutura viária no Estado. Define os critérios para cálculo e utilização do benefício, condiciona sua concessão à celebração de protocolo de intenções e termo de compromisso e à obtenção de regime especial e estabelece as competências dos órgãos responsáveis pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização dos investimentos. Também dispõe sobre a comprovação da execução das obras e as consequências da utilização indevida do crédito.

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