Decreto nº 47.871, de 21/02/2020
Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em
investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo O decreto concede crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – a empresas de telefonia móvel selecionadas por processo público, para investimentos em infraestrutura destinada à prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP – em localidades ainda não atendidas. O benefício depende de termo de compromisso com o Estado e de regime especial concedido até 31/12/2026. O crédito tem valor mensal de referência de R$4.166.666,66, apropriado proporcionalmente à quantidade de Estações Rádio Base – ERB – efetivamente instaladas, limitado a R$50.000.000,00 em 12 meses e a R $150.000.000,00 em 36 meses. A apropriação deve observar os valores e a quantidade de estações previstos para cada lote da seleção pública, sendo admitida a transferência de saldo não utilizado para meses posteriores. O benefício fica condicionado ao cumprimento do cronograma de atendimento e à prestação de contas, e seu descumprimento, a falta dessa prestação ou a apropriação de crédito em valor superior ao devido acarretam a suspensão automática do benefício e o estorno dos créditos correspondentes.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/02/2020 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
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Indexação
Resumo O decreto concede crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – a empresas de telefonia móvel selecionadas por processo público, para investimentos em infraestrutura destinada à prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP – em localidades ainda não atendidas. O benefício depende de termo de compromisso com o Estado e de regime especial concedido até 31/12/2026. O crédito tem valor mensal de referência de R$4.166.666,66, apropriado proporcionalmente à quantidade de Estações Rádio Base – ERB – efetivamente instaladas, limitado a R$50.000.000,00 em 12 meses e a R $150.000.000,00 em 36 meses. A apropriação deve observar os valores e a quantidade de estações previstos para cada lote da seleção pública, sendo admitida a transferência de saldo não utilizado para meses posteriores. O benefício fica condicionado ao cumprimento do cronograma de atendimento e à prestação de contas, e seu descumprimento, a falta dessa prestação ou a apropriação de crédito em valor superior ao devido acarretam a suspensão automática do benefício e o estorno dos créditos correspondentes.
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