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Decreto nº 48.143, de 25/02/2021

Altera o Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/02/2021 Pág. 7 Col. 1

Indexação
Resumo Eleva o valor mensal do crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, destinado a investimentos em infraestrutura de telecomunicações para suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP às localidades mineiras ainda não atendidas, para R$ 4.166.666,66, em substituição ao limite máximo mensal de R$ 2.500.000,00, e estabelece limites progressivos de apropriação de R$ 50.000.000,00 nos primeiros doze meses e de R$ 150.000.000,00 ao final de 36 meses. Define os critérios de cálculo, apropriação e compensação do crédito, vinculando-os à quantidade de Estações Rádio Base – ERB – efetivamente instaladas, com regras para distribuição por lote, cálculo do valor por ERB, repasse de saldos não apropriados e acompanhamento mensal da execução. Amplia as hipóteses de suspensão do crédito, tornando-a automática nos casos de descumprimento do cronograma, ausência de prestação de contas ou apropriação indevida, e prevê o estorno, pelo Fisco, dos valores apropriados durante o período de irregularidade.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Crédito.
Telecomunicação.


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