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Decreto nº 47.866, de 19/02/2020

Estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/02/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo Markdown (2)(6).md colado Arquivo Agora esse: O decreto estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam. Esse regulamento define a autonomia administrativa e financeira da autarquia, sua vinculação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e sua competência para desenvolver e implementar a política estadual de recursos hídricos, abrangendo o controle, o monitoramento e a regulação do uso da água, a concessão de outorgas, a cobrança pelo uso de recursos hídricos, o apoio à gestão de bacias hidrográficas, o monitoramento da qualidade e da quantidade das águas, a prevenção de eventos hidrológicos críticos e a fiscalização de barragens destinadas à reservação de água.

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