Decreto nº 48.474, de 26/07/2022 (Revogada)
Altera o art. 38 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, que
estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e dá
outras providências.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Determina que a responsabilidade por executar os atos de regularização ligados ao licenciamento ambiental do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM - passa a ser da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD -, por meio de suas superintendências, até o final de 2022. Estabelece que a única exceção são os processos de Licença Ambiental Simplificada, que continuam fora dessa transferência.
Assunto Geral Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Regulamento.
Meio Ambiente.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/07/2022 Pág. 1 Col. 1
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Determina que a responsabilidade por executar os atos de regularização ligados ao licenciamento ambiental do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM - passa a ser da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD -, por meio de suas superintendências, até o final de 2022. Estabelece que a única exceção são os processos de Licença Ambiental Simplificada, que continuam fora dessa transferência.
Assunto Geral Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Regulamento.
Meio Ambiente.
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