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Decreto nº 47.045, de 14/09/2016

Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/09/2016 Pág. 5 Col. 2

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo A norma dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Estabelece regras para o pagamento de diárias destinadas ao custeio de despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem, define hipóteses em que a diária não é devida, disciplina a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP – e fixa competências para solicitação, aprovação, autorização e prestação de contas de viagens. O decreto também trata dos critérios de cálculo dos valores das diárias nacionais e internacionais, das regras aplicáveis a membros de conselhos estaduais e colaboradores eventuais, do uso de meios de transporte, do regime de adiantamento para despesas em viagem, da restituição de valores recebidos indevidamente e das responsabilidades do servidor e da Administração no controle e na comprovação das despesas.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.


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