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Decreto nº 48.317, de 10/12/2021

Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o Decreto nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e dá outras providências e o Decreto nº 47.228, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o uso e a gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – no âmbito do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/12/2021 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo A norma altera: o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da administração pública estadual; o Decreto nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração pública estadual; o Decreto nº 47.228, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o uso e a gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI - no âmbito do Poder Executivo. Disciplina o uso de assinatura eletrônica em documentos digitais relativos à concessão de diárias e passagens, ao cadastro de fornecedores e ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Estabelece modalidades de assinatura eletrônica para aprovação de propostas, prestações de contas, autorizações e demais documentos digitais.

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