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Agora é lei: Diretrizes para atenção materno-infantil

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Uma lei sancionada pelo governador, no fim de 2016, quer intensificar a proteção da mulher e do recém-nascido no sistema de saúde do Estado. A norma, lei 22.422/2016, traz diretrizes para diminuir a mortalidade no parto e também nos primeiros meses de vida do bebê, além de contribuir para organizar a rede pública de saúde em prol de gestantes e crianças.