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Vacinação para gestantes contra vírus respiratório pode ganhar diretrizes no Estado

Objetivo de proposta, analisada pela CCJ, é que imunização materna proteja bebês de complicações do VSR, como insuficiência respiratória.

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Começou a tramitar nesta terça-feira (2/9/25) projeto de lei (PL) instituindo no Estado a política de vacinação preventiva de gestantes contra o vírus sincicial respiratório (VSR), considerado um dos principais causadores de infecções respiratórias agudas em bebês e crianças pequenas, especialmente nos primeiros seis meses de vida.

De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o PL 3.987/25, segundo ela, visa a vacinação de grávidas como medida de proteção à saúde materno-infantil e de enfrentamento às doenças respiratórias graves na primeira infância. 

Segundo justifica a deputada, a vacinação materna permite que anticorpos sejam transferidos ao bebê por meio da placenta, conferindo proteção desde o nascimento até os primeiros meses de vida, evitando complicações associadas ao VSR, como bronquiolite, pneumonia e insuficiência respiratória.

Entre outros, o projeto prevê que a vacinação seja ofertada gratuitamente nas unidades da rede pública de saúde estadual, com aplicação preferencial entre a 24ª e a 36ª semana de gestação, conforme protocolos definidos pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

É estabelecida no texto ordem de prioridade entre gestantes para a  destinação das doses (maior vulnerabilidade socioeconômica; existência de comorbidades que aumentem o risco de complicações; residentes em áreas de difícil acesso ou desassistidas).

Novo texto mantém ênfase à prevenção do VSR

A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), apresentou um novo texto (Substitutivo nº 1), para conferir legalidade à proposta, tendo em vista que cabe à União definir o Programa Nacional de Imunizações (PNI), estabelecer o calendário vacinal oficial do SUS e autorizar a inclusão de novas vacinas na rede pública.

Em se tratando de projeto de iniciativa parlamentar, o projeto ainda deve se limitar a trazer diretrizes e parâmetros para a ação governamental, conforme pontua o parecer.

O novo texto sugerido passa então a estabelecer diretrizes da política estadual de saúde materno-infantil, com ênfase no apoio à imunização preventiva de gestantes contra o vírus sincicial respiratório.

Entre seis diretrizes propostas está a promoção de campanhas de conscientização e educação em saúde acerca da importância da imunização preventiva, incluindo a vacinação de gestantes contra o VSR, em conformidade com as normas federais.

Outra diretriz é o fortalecimento das ações de prevenção, vigilância epidemiológica e acompanhamento de doenças respiratórias que afetem gestantes, lactentes e crianças na primeira infância.

Conforme o novo conteúdo, as ações do Estado devem seguir ainda uma série de princípos, entre eles a complementariedade às normas e protocolos estabelecidos pelo PNI e equidade, assegurando atenção especial a gestantes em situação de vulnerabilidade social, com comorbidades ou residentes em áreas de difícil acesso.

Noções de enfermagem para famílias atípicas

Destinado a famílias atípicas, recebeu parecer pela legalidade na forma de um novo texto (Substitutivo nº 1) o PL 4.005/25, do deputado Dr. Maurício (Novo), pelo qual as unidades do SUS em Minas poderão disponibilizar capacitação sobre noções básicas de enfermagem às famílias atípicas, aquelas que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência, doenças raras e transtornos do neurodesenvolvimento.

A capacitação proposta originalmente não teria validade para fins de exercício profissional da enfermagem, limitando-se a instruir as famílias atípicas com noções básicas de cuidados domiciliares, podendo ser solicitada em qualquer unidade do SUS.

O novo texto foi sugerido pela relatora, deputada Maria Clara Marra, para incluir a mencionada capacitação na Lei 25.364, de 2025, a qual estabelece objetivos e diretrizes para a política estadual do cuidado.

Entre diretrizes para ações de apoio às atividades de cuidado, a proposta inclui na lei o incentivo à disponibilização, pelas instituições de saúde públicas ou privadas, de formação em cuidados básicos em saúde para famílias em que algum membro exija cuidados específicos.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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