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Síndrome de Tourette pode ser equiparada a outras deficiências na legislação estadual

Projeto está pronto para votação definitiva em Plenário. Também recebeu aval de 2º turno proposta sobre a prática da equoterapia.

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Indivíduos com Síndrome de Tourette poderão ganhar os mesmos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para pessoas com deficiência. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 4.515/25, avalizado em 2º turno, nesta terça-feira (26/5/26), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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A proposta é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL) e teve como relatora a presidenta da comissão, deputada Maria Clara Marra (PSDB). A parlamentar recomendou a aprovação do projeto na forma do vencido, ou seja, como aprovado em 1º turno pelo Plenário da ALMG, com alterações em relação ao texto original.

Na forma como vai a votação definitiva, a matéria estabelece que, para fazer jus aos benefícios previstos na legislação estadual, a pessoa com síndrome de Tourette deve se enquadrar no conceito de pessoa com deficiência estabelecido pela Lei 13.465, de 2000.

Equoterapia como tratamento complementar

Também já pode ir a votação definitiva no Plenário da ALMG o PL 2.119/20, que inclui na legislação estadual a previsão da equoterapia, terapia realizada com cavalos, como tratamento complementar para reabilitação de pessoas com deficiência.

A matéria, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), será analisada em 2º turno na forma do vencido, conforme recomendação do relator da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deputado Cristiano Silveira (PT).

O texto que vai a votação altera a Lei 8.193, de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, para incluir a equoterapia e outras práticas terapêuticas com a participação de animais como tratamento de reabilitação.

Outro dispositivo a ser acrescentado na legislação determina ser garantido ao animal que fizer parte do tipo de prática o bem-estar físico, nutricional, ambiental, comportamental e emocional, nos termos de regulamento.

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Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - análise de proposições
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência deu parecer favorável a projeto que trata da criação de um programa estadual de terapia com cavalos. TV Assembleia

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