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Servidoras com sintomas graves associados ao ciclo menstrual podem ter licença

De acordo com o PLC 8/23, o afastamento deverá ser concedido sem prejuízo da remuneração e do vínculo funcional.

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Garantir às servidoras públicas o direito a até três dias consecutivos de licença por mês, em casos de sintomas graves associados ao período menstrual, é o que propõe o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/23, de autoria da deputada Andréia de Jesus (PT). A proposição passou pela análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (13/5/26).

Para tanto, o projeto busca alterar a Lei 869, de 1952, que trata do regime jurídico dos servidores do Estado. A relatora do projeto na comissão, deputada Lohanna (PV), opinou pela aprovação da matéria conforme o texto apresentado originalmente.

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No parecer, a parlamentar destacou que o projeto se configura como uma ferramenta de ação afirmativa, contribuindo para “a superação do tabu em torno do ciclo menstrual e assegurando medidas concretas de proteção à saúde das mulheres, com reflexos positivos em sua qualidade de vida”.

Se implementada, a medida vai permitir o afastamento das servidoras que comprovem ser acometidas por quadros intensos, como dores físicas e alterações emocionais que podem comprometer a capacidade de trabalho. A licença será concedida sem qualquer prejuízo da remuneração ou do vínculo funcional.

O texto também se apoia em políticas públicas já existentes no Estado, como a Lei 23.904, de 2021, que estabelece diretrizes para promover a saúde e a dignidade menstrual. A proposta pode contribuir para reduzir constrangimentos e situações informais como faltas não justificadas.

O PLC 8/23 vai agora para análise de 1º turno da Comissão de Administração Pública.

Atendimento preferencial para mulheres vítimas de violência 

A Comissão da Mulher aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.100/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede). Originalmente a proposição busca priorizar os procedimentos e processos da administração estadual em que vítimas de violência doméstica e familiar estejam envolvidas.

Na prática, demandas como transferências de trabalho, mudanças de escola ou registros administrativos serão encaminhadas com urgência, independentemente de solicitação formal, como forma de propiciar a saída de situações de risco e reduzir a exposição a novos episódios de violência.

A deputada Ana Paula Siqueira (PT), relatora do projeto, opinou pela aprovação da matéria conforme o Substitutivo nº1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo texto incorporou o atendimento preferencial dessas vítimas à Lei 14.184, de 2002, que trata dos processos administrativos no âmbito do Estado. A norma já prevê casos de tramitação especial como os de idosos e pessoas com doenças graves.

Assim, a proposição passa a incluir a prioridade para vítimas de violência em legislação já existente em vez de criar nova lei. Dessa forma, o PL preserva o objetivo de dar mais rapidez aos processos, mas de forma integrada ao sistema já vigente.

De acordo a relatora, a natureza dessa forma de violência, marcada por vulnerabilidade, risco continuado e, muitas vezes, dependência econômica e emocional da vítima em relação ao agressor, impõe ao Estado o dever de adotar mecanismos que reduzam a revitimização e assegurem respostas rápidas e eficazes.

“A demora na análise de demandas administrativas pode agravar a situação de risco, dificultar o rompimento do ciclo de violência e comprometer a autonomia da vítima”, concluiu a parlamentar.

A Comissão de Administração Pública recebe a proposição para análise em 1º turno.

Orçamento Mulheres

O PL 3.558/22, do deputado Doutor Jean Freire (PT), cria o relatório temático “Orçamento Mulheres”, como instrumento de controle social e fiscalização da destinação e execução do orçamento público referente ao tema. A proposição também recebeu aval da Comissão da Mulher em 1º turno, nessa quarta (13).

De acordo com o projeto, o relatório deverá ser elaborado anualmente pelo órgão central de planejamento do Poder Executivo e encaminhado à ALMG, com o objetivo de tornar transparente a execução orçamentária das despesas públicas destinadas às mulheres.

A relatora do projeto, deputada Ana Paula Siqueira (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As alterações buscaram excluir dispositivos que tratam de matéria penal e das competências de órgãos, questões que não podem ser tratadas em projetos de iniciativa parlamentar.

A proposição determina ainda que devem ser detalhadas, para cada unidade orçamentária constante dos orçamentos fiscal, de seguridade social e de investimento das estatais independentes, as despesas exclusivas e não exclusivas cujas beneficiárias sejam as mulheres.

Para a Ana Paula Siqueira, a proposição vai aprimorar a transparência da gestão pública e, consequentemente, fortalecer os mecanismos de controle social, além de contribuir para a promoção da igualdade de gênero por meio do acompanhamento qualificado das políticas públicas destinadas às mulheres.

A matéria segue para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - análise de proposições

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