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Selo Minas pela Igualdade recebe mais um parecer favorável

Divulgação nas contas de água, luz e gás dos telefones para denunciar violência doméstica também é avalizada por comissão.

07/11/2022 - 16:38
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A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres de 1º turno favoráveis a dois projetos de lei, que serão ainda analisados pela Comissão de Administração Pública antes de seguirem para avaliação do Plenário. As duas proposições tiveram como relatora, a presidenta da comissão, deputada Andréia de Jesus (PT).

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O Projeto de Lei (PL) 1.312/19, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), propõe, originalmente, instituir a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas e eventos esportivos e culturais do Estado, e, ainda, cria o Selo Minas pela Igualdade.

A relatora apresentou o substitutivo nº 2 ao projeto, acatando mudanças promovidas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e introduzindo outras alterações. Andréia de Jesus acompanhou o entendimento da CCJ de que a ações e objetivos apresentados pelo autor são matérias exclusivas do Poder Executivo.

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Assim, o novo texto trata apenas da criação do Selo Minas pela Igualdade, a ser conferido a empresas e escolas públicas ou privadas localizadas no Estado que adotarem práticas antirracistas e mantiverem campanha de combate ao racismo e a outros atos discriminatórios em seus estabelecimentos ou em eventos esportivos e culturais. O substitituvo anterior não menciona as práticas antirracistas.

O parecer da Comissão de Direitos Humanos também acrescentou que para a concessão do selo serão consideradas as definições de racismo e de atos discriminatórios consolidadas na legislação e na jurisprudência nacionais.

O texto manteve o comando de que os critérios e a forma de concessão do Selo Minas pela Igualdade, sua periodicidade e os casos de sua revogação serão estabelecidos em regulamento. Também manteve a possibilidade de que a empresa ou escola detentora do selo poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Violência doméstica e familiar

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Andréia de Jesus também apresentou um novo substitituvo ao PL 3.282/21, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica, água e gás no Estado.

Na análise anterior, a CCJ apresentou o substitituvo nº 1, reduzindo a proposição ao acréscimento de inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. A relatora discordou do entendimento por considerar que o projeto original também abarcava outros grupos de minorias sociais.

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O substitutivo 2 retoma a intenção original da proposição com algumas mudanças na técnica legislativa. O novo texto determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, água e gás no Estado divulgarão, em suas faturas de consumo, os números de emergência para casos de ocorrência de violência doméstica e familiar.

Conforme o projeto, para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão que cause dano moral ou patrimonial, morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico em mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+.

Comissão de Direitos Humanos - análise de proposições

Comissão de Direitos Humanos foi favorável a projetos que criam instrumentos para o combate ao racismo e à violência TV Assembleia
Farão jus ao selo empresas e escolas públicas ou privadas localizadas no Estado que adotarem práticas antirracistas e mantiverem campanha de combate ao racismo e a outros atos discriminatórios em seus estabelecimentos ou em eventos esportivos e culturais.
Violência doméstica e familiar é qualquer ação ou omissão que cause dano moral ou patrimonial, morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico em mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+.

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