Sancionada lei sobre transporte de adolescente privado de liberdade
Atribuição passa a ser de agente do sistema socioeducativo, e não mais de policial civil.
Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (21/7/27) a Lei 25.995, tratando do transporte de adolescentes em privação de liberdade. Entre atribuições gerais do agente socioeducativo definidas em lei anterior, passa a figurar também o transporte ou condução de adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
Durante o transporte ou condução, que não cabem mais à Polícia Civil, o agente deverá zelar pela integridade física, mental e emocional dos adolescentes em regime de internação e semiliberdade, respeitando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A norma resulta do Projeto de Lei (PL) 4.330/25, do deputado Sargento Rodrigues (PL), apresentado para incluir na carreira do agente a atribuição do transporte ou condução do adolescente, preferecialmente em compartimento fechado de veículo policial. Dada a restrição do ECA, o isolamento foi retirado do texto, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e agora sancionado pelo governador.
A nova norma altera o artigo 4º da Lei 15.302, de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
Desde 1998, a Polícia Civil não é mais responsável pelo transporte de preso provisório ou condenado, nas hipóteses legais de transferência, saída ou remoção de estabelecimento penal, conforme o autor do projeto.