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Sancionada lei que permite transferir superávit de fundo do Judiciário 

Recursos apurados em 2024 do FEPJ poderão passar ao Tesouro Estadual, se aplicados em cidadania, paz, justiça, segurança e garantia de direitos.

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O Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, publicou na edição desta sexta-feira (19/12/25) a sanção da Lei 25.642, de 18 de dezembro de 2025, que possibilita a transferência do superávit financeiro global do Fundo Especial do Judiciário de Minas Gerais (FEPJ) ao Tesouro Estadual.

O Projeto de Lei (PL) 4.528/25, do governador Romeu Zema (Novo), originou a nova norma e foi aprovado em caráter definitivo (2º turno) e em redação final, em sua forma original, na quarta-feira (10).

A proposta altera a Lei 20.802, de 2013, a qual cria o FEPJ. As modificações referem-se à possibilidade de transferência do superávit financeiro global do fundo apurado em 2024 para o Tesouro Estadual.

O texto prevê que os recursos transferidos do fundo deverão ser destinados a programas e ações orçamentárias relacionadas ao cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades que integram o sistema de Justiça. Esses programas e ações devem visar especialmente a exercício da cidadania, justiça, paz social, garantia de direitos fundamentais e segurança pública.

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