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Reunião ampliada da FFO avaliza crédito suplementar ao Orçamento do Estado

PL 5.741/26, pronto para votação em Plenário, autoriza a abertura de R$ 402 milhões para órgãos e fundos do sistema de Justiça e de controle de Minas Gerais.

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Em reunião nesta quarta-feira (8/7/26), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com membros de outras comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.741/26, de autoria do governo, que autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Estadual para órgãos do sistema de Justiça e de controle do Estado.

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A proposição, que tramita em turno único, chegou para análise acompanhada de duas emendas do governador Mateus Simões (Novo) recebidas em Plenário. O parecer do relator, deputado Zé Guilherme (PP), presidente da FFO, recomendou a aprovação do projeto na forma de um texto substitutivo, que incorporou ambas as emendas.

Pelo substitutivo nº 1, o PL 5.741/2026 passa a autorizar a abertura de cerca de R$ 402,6 milhões em créditos suplementares para seis órgãos e fundos do sistema de Justiça e de controle, divididos da seguinte forma:

  • Tribunal de Justiça (TJMG): R$ 71,67 milhões
  • Tribunal de Contas (TCE-MG): R$ 39,95 milhões
  • Fundo do Tribunal de Contas (Funcontas): R$ 3,49 milhões
  • Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ): R$ 280,53 milhões
  • Tribunal de Justiça Militar: R$ 6 milhões
  • Defensoria Pública: R$ 1 milhão

Os recursos destinam-se ao pagamento de pessoal, despesas de custeio e investimentos e serão obtidos por meio de remanejamento de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme o caso.

Em relação ao texto original, a principal mudança trazida pela primeira emenda incorporada no substitutivo nº 1 foi o aumento de R$ 11 milhões no crédito destinado ao TCE, que passou de R$ 28,95 milhões para R$ 39,95 milhões, atendendo a uma solicitação do próprio órgão.

Já a segunda emenda, também incorporada pela FFO, incluiu o TJMG entre os órgãos beneficiados pelo crédito suplementar, com autorização de R$ 71,67 milhões destinados exclusivamente ao pagamento de pessoal e encargos sociais.

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Entenda o que é a suplementação

A abertura de crédito suplementar é um pedido do Executivo para reforçar o orçamento de um órgão durante o ano, quando os recursos previstos inicialmente são insuficientes. Esse reforço pode ser feito com o remanejamento de verbas ou vir de outras fontes de recursos previstas em lei. O projeto para suplementação tem que ser aprovado pela Assembleia Legislativa.

A ampliação da Comissão de Fiscalização Financeira para análise desse tipo de matéria está prevista no Regimento Interno da ALMG, por se tratar de assunto orçamentário.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e Comissão de Membros das Comissões Permanentes - Art. 204 do Regimento Interno
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Autorização de crédito suplementar pode seguir para o Plenário. TV Assembleia

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