Regras para coleta seletiva na administração pública são avalizadas pelo Plenário
Projeto aprovado em 1º turno aprimora política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de resíduos sólidos.
Garantir a separação e destinação responsáveis de resíduos recicláveis pelos órgãos e entidades da administração pública estadual é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.088/24, avalizado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (10/6/26).
A proposta, de autoria do deputado Leleco Pimentel (PT), foi aprovada de maneira preliminar na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Administração Pública, que altera a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de resíduos sólidos, prevista na Lei 13.766, de 2000.
Caso o projeto vigore na forma do substitutivo, a legislação passará a prever novos procedimentos para a coleta seletiva pela administração pública. A destinação dos resíduos, por exemplo, poderá ser realizada para trabalhadoras e trabalhadores autônomos organizados. Atualmente, a lei prevê a destinação dos resíduos somente para associações, cooperativas e instituições congêneres.
A proposição determina que a própria fonte geradora dos resíduos seja responsável pelo processo de separação e que a implementação das ações de coleta seletiva busque integração com organizações participantes do programa Bolsa Reciclagem, instituído pela Lei 19.823, de 2011.
Por fim, a proposta, aprovada nesta quarta (10), determina que o procedimento de habilitação das entidades parceiras, o prazo de vigência da parceria, os mecanismos de avaliação e fiscalização do processo de separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e de sua destinação, bem como os meios de divulgação dos resultados obtidos, sejam definidos em regulamento expedido pelo órgão competente.
O PL 2.088/24 segue para análise de 2º turno na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da ALMG. Depois, retorna ao Plenário para votação definitiva.