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Plenário dá aval a projeto sobre emendas impositivas

Objetivo do PL 3.830/25 é garantir a execução das emendas parlamentares ao Orçamento do Estado.

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O Projeto de Lei (PL) 3.830/25, que dispõe sobre o pagamento de emendas parlamentares de execução obrigatória, foi aprovado em 1º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (10/6/26).

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De autoria do deputado Enes Cândido (PSD), a proposição tem o objetivo de garantir a execução das emendas impositivas ao Orçamento do Estado. O parlamentar argumenta que essas emendas configuram um instrumento legítimo de participação do Poder Legislativo na definição de políticas públicas, mas a liberação dos recursos muitas vezes fica comprometida pela imposição de obstáculos burocráticos.

Em sua redação original, o PL 3.830/25 veda condutas administrativas que configurem restrição à execução orçamentária das emendas impositivas, sem fundamento técnico formalmente registrado. O texto também estabelece prazo máximo de cinco dias úteis para a concretização dos repasses de recursos aos beneficiários das emendas.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Conforme esse texto, a existência de qualquer impedimento de ordem técnica capaz de impedir a execução orçamentária das emendas impositivas deverá ser identificada e publicizada pela área técnica de cada órgão executor, sob pena de responsabilidade.

Formalizado esse procedimento, caberá ao ente executor da emenda analisá-lo e determinar diligências com vistas a assegurar a execução da emenda parlamentar mediante a regularização do impedimento, sempre que possível.

O texto aprovado também veda a imposição de restrições às emendas parlamentares impositivas que não estejam expressamente previstas em lei ou ato normativo.

O PL 3.830/25 será analisado em 2º turno pela Comissão de Administração Pública.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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