Regionalização do saneamento é votada de modo definitivo
Inclusão do bloco do Jequitinhonha na unidade regional de saneamento dos municípios atendidos pela Copasa marca vitória dos parlamentares da ALMG, que aprovaram emenda por unanimidade.
- Atualizado em 11/12/2025 - 10:21O Projeto de Lei (PL) 3.739/25, que trata da regionalização do saneamento básico, foi aprovado em caráter definitivo (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (10/12/25), a proposta recebeu aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno, com alterações), da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a emenda nº 7, de autoria coletiva dos parlamentares.
A emenda foi apresentada em Plenário pelo líder do Bloco Democracia e Luta, deputado Ulysses Gomes (PT). Considerado uma vitória dos parlamentares da ALMG, o dispositivo anexou o Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha ao bloco dos municípios atendidos pela Copasa, espalhados pelo Estado (581 municípios).
De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o PL teve origem na necessidade de atualização da legislação estadual para adequação ao novo Marco Legal do Saneamento. Essa norma federal estabelece prazos para a universalização do saneamento básico e a prestação regionalizada dos serviços, com a formação de grandes blocos reunindo diversos municípios.
O acesso a recursos públicos federais para o saneamento está condicionado à estruturação dos serviços regionalizados. Assim, o PL 3.739/25 institui unidades regionais de saneamento básico (URBSs), responsáveis pela organização, pelo planejamento e pela execução regionalizada dos serviços.
Elas poderão ser de dois tipos: unidades regionais de gestão de resíduos (URGRs) e unidades regionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (Uraeds). O texto estabelece a criação de 26 URGRs e três Uraeds.
Jequitinhonha/Mucuri
Além disso, o projeto previa a criação do Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha/Mucuri, instituído em portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A emenda nº 7, aprovada junto com o PL, excluiu exatamente esse bloco, anexando-o ao bloco dos municípios que são atendidos pela Copasa.
Ainda segundo o texto aprovado, a adesão dos municípios aos blocos de saneamento será facultativa. No caso das regiões metropolitanas, a adesão ainda depende da anuência das instâncias colegiadas metropolitanas.
A proposição também cria o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Funesb-MG), para captar recursos e financiar ações voltadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços de saneamento, além de garantir tarifas módicas no setor.
Audiências contribuíram para melhorias no projeto
O substitutivo da Meio Ambiente traz ajustes que refletem preocupações de parlamentares e de representantes da sociedade civil, ouvidos em duas audiências públicas, acerca dos riscos de aumento excessivo das tarifas para consumidores finais.
Dessa forma, foi incluída na redação a necessidade de considerar a capacidade de pagamento dos usuários no estabelecimento das tarifas de água e esgoto, bem como a de fomentar o acesso das famílias de baixa renda à tarifa social.
Uma sugestão apresentada pela deputada Bella Gonçalves (PSOL) foi incorporada a esse substitutivo. A proposta prevê que o benefício da tarifa social será garantido aos assentamentos e condomínios com hidrômetro coletivo e em que, no mínimo, 50% das famílias sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Atualmente, a tarifa social não é aplicada em condomínios com hidrômetros coletivos.
Outra alteração do substitutivo busca aperfeiçoar a operacionalização do Fundesb. Isso ocorrerá por meio da previsão de investimentos prioritários na modicidade tarifária e na universalização dos serviços em regiões de menores índices de desenvolvimento humano (IDHs). O objetivo é incentivar o fluxo contínuo de recursos, com maior transparência e controle social.
Também são sugeridas no texto alterações na Lei 12.503, de 1997, que cria o Programa Estadual de Conservação da Água, a fim de incluir diretrizes para melhor estruturar a política de proteção e recuperação das áreas dos mananciais.