Notícias

Recomendação de fisioterapeutas em UTIs recebe aval da FFO

Comissão também emitiu parecer favorável a projeto sobre divulgação da entrega legal para adoção.

Imagem

Dois projetos de lei (PLs) com propostas de medidas a serem adotadas por estabelecimentos de saúde do Estado receberam pareceres favoráveis de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (8/7/26). Agora, as duas proposições já podem ir a votação preliminar no Plenário.

Botão

O PL 2.078/24, de autoria do deputado Betão (PT), trata da atuação de fisioterapeutas em unidades de tratamento intensivo (UTIs) localizadas no Estado.

Na forma original, a proposição tornaria obrigatória a presença desses profissionais nas UTIs. Já no substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Saúde e referendado pelo relator da FFO, deputado Cristiano Silveira (PT), a participação de fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares de tratamento intensivo torna-se uma recomendação.

O projeto propõe alterar a Lei 23.789, de 2021, que já recomenda a presença de fisioterapeutas nas UTIs. O substitutivo, porém, detalha a recomendação, sugerindo que o quantitativo de profissionais fisioterapeutas deve ser adequado e suficiente para atender às necessidades dos pacientes, assegurando cobertura nos turnos matutino, vespertino e noturno, por 24 horas.

Divulgação da entrega legal

Outro projeto analisado em 1º turno pela FFO nesta quarta (8) foi o PL 4.614/25, de autoria do deputado Bruno Engler (PL). A proposta prevê a divulgação da chamada entrega legal para adoção, procedimento previsto na Lei Federal 13.509, de 2017, que permite à gestante ou à mãe entregar voluntariamente o filho para adoção, com acompanhamento da Justiça da Infância e da Juventude, sem considerar abandono ou crime.

O relator da matéria e presidente da FFO, deputado Zé Guilherme, recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, elaborado anteriormente pela Comissão de Saúde.

O novo texto altera a Lei 22.422, de 2016, que trata das políticas de atenção à saúde materna e infantil, para obrigar as unidades de saúde que realizam pré-natal ou partos a informar gestantes e mães de recém-nascidos sobre a possibilidade da entrega voluntária para adoção. A forma de divulgação seria definida posteriormente por regulamento.

Na versão original, o projeto pretendia determinar que todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado afixassem placas ou avisos em locais visíveis com informações sobre a entrega legal para adoção e as regras para a realização do procedimento.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine