Publicadas leis sobre inclusão produtiva e endereçamento rural digital
Terceira norma determina que o Estado deverá identificar estudantes da rede estadual que necessitem de acompanhamento fonoaudiológico.
Três normas derivadas de propostas parlamentares aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram publicadas na edição do Diário Oficial eletrônico Minas Gerais deste sábado (9/5/26). Uma delas institui a Política de Inclusão Produtiva de Minas Gerais, outra estabelece diretrizes para a Política de Endereçamento Rural Digital (Poerd) e a terceira modifica regras de atenção à saúde auditiva.
A Lei 25.850, de 2026, deriva do Projeto de Lei (PL) 1.030/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que institui a Política de Inclusão Produtiva de Minas Gerais e dá outras providências.
De acordo com a nova norma, são finalidades da política pública ampliar a inclusão produtiva no âmbito do Estado, por meio do assessoramento, do apoio à infraestrutura e da sustentabilidade das atividades e da qualificação profissional dos empreendimentos individuais, familiares e coletivos.
A política estadual de inclusão produtiva busca:
- fomentar as atividades individuais, coletivas e familiares dos setores populares, por meio de ações articuladas e integradas de assistência técnica, qualificação profissional, intermediação de mão de obra, incentivo ao crédito produtivo e apoio à comercialização e à melhoria da infraestrutura
- democratizar e propiciar o acesso ao empreendedorismo individual, familiar e coletivo no Estado, contribuindo para a elevação do bem-estar da população
- contribuir para a redução das disparidades sociais e econômicas regionais e promover uma melhor distribuição de renda e a inclusão social por meio do crescimento da oferta de trabalho.
Na implementação da política deve adotar:
- estudo das realidades social e produtiva das áreas onde projetos serão desenvolvidos, com o intuito de identificar as potencialidades e os setores envolvidos no processo
- desenvolvimento de metodologia baseada na economia dos setores populares, a ser direcionada, principalmente, aos beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
- criação de documentos de orientação a serem fornecidos aos empreendedores e utilizados nos trabalhos de campo, bem como a utilização de banco de dados socioeconômicos dos empreendimentos apoiados e seus planos de sustentabilidade, entre vários outros.
A formulação e implementação da política devem garantir, no cabível, a participação da sociedade civil.
Lei estabelece diretrizes para o endereçamento rural digital
A Lei 25.855, de 2026, é resultado da aprovação do PL 1.313/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que estabelece diretrizes para a Política de Endereçamento Rural Digital (Poerd).
A norma indica o endereço rural digital (ERD) como forma auxiliar de identificação de propriedades rurais, viabilizando a localização e a definição de rotas de acesso a elas por meio de ferramentas de mapeamento e navegação. Para implementação da política, estabelece objetivos e diretrizes, além de medidas a serem adotadas pelo Estado.
Entre as medidas, está a padronização e disponibilização de bases de dados espaciais e de ferramentas digitais de geolocalização aos municípios. O Estado deverá também apoiar as gestões municipais nas ações de identificação de vias rurais, logradouros e localizações dos estabelecimentos rurais situados em seus territórios.
Caberá ainda ao Estado orientar os gestores dos municípios sobre as medidas técnicas e administrativas para a utilização do ERD nos processos da administração pública, bem como associar a nova política aos cadastros administrativos estaduais.
Nova regra determina acompanhamento fonoaudiológico a estudantes
Por fim, a Lei 25.851, de 2026, deriva do Projeto de Lei 251/19, do deputado Arlen Santiago (MDB). A norma altera a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva, contida na Lei 16.280, de 2006.
De acordo com a nova norma, o Estado deve promover a intersetorialidade entre as áreas de saúde e educação para a identificação de alunos da rede estadual de ensino que necessitem de acompanhamento fonoaudiológico e para o encaminhamento desses alunos à rede pública de saúde.